IBS
Glossário
Imposto sobre Bens e Serviços É o imposto que substituirá o ICMS e o ISS no sistema tributário brasileiro, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023. Ele incide sobre a circulação de bens, serviços, direitos e bens intangíveis, seguindo o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com não cumulatividade e cobrança no destino da operação.
Divisão Federativa: O IBS é arrecadado por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Segregação no ERP: Embora para o contribuinte o imposto seja único, no sistema ele deve ser tratado com a separação das parcelas IBS-UF (Estados/DF) e IBS-Mun (Municípios), permitindo o correto cálculo, registro contábil e repasse ao ente competente.
Créditos Tributários: Utiliza o sistema de débito e crédito, no qual o imposto pago nas aquisições gera crédito para abatimento do imposto devido nas vendas.
Transição: Sua implementação será gradual junto com a Cofins e a CBS, com o leiaute de apuração definido pela Regulamentação da Reforma Tributária.
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