Cadastro de Afastamento Temporário
Programa: CCRHOA125
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Esta documentação é válida para todas as versões do Consistem ERP.
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Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: Cálculo da Folha
Objetivo desta rotina é permitir o cadastro de afastamentos temporários dos funcionários. Esta tela é composta por:
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Informar o código da empresa para o cadastro do afastamento do funcionário.
Informar o código do funcionário para cadastro do afastamento.
Informar o código do motivo de afastamento temporário do funcionário informado.
Importante
Para cadastrar um novo afastamento é necessário que o funcionário não possua nenhum afastamento em aberto. É necessário que se tenha feito a conversão de base para utilização do eSocial para cadastrar novo afastamento. Os motivos 15 (Férias) e 30 (Suspensão disciplinar) serão tratados por seus devidos módulos. Os motivos suportados pelo sistema são : 01 - Acidente/Doença do trabalho 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho 06 - Aposentadoria por invalidez 07 - Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo 11 - Cárcere 15 - Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso 16 - Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho 17 - Licença Maternidade - 120 dias 18 - Licença Maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias 19 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso 20 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança 21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento 22 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração 23 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração 24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT 29 - Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório 30 - Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 33 - Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016 35 - Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico
Informar a data de início de afastamento do funcionário.
Informar a data prevista para término do afastamento do funcionário.
Importante
Ao informar o término do afastamento, o sistema irá executar procedimento interno, onde irá identificar os exames que o funcionário deverá realizar no retorno ao trabalho. Os exames a realizar, podem ser consultados através do programa Exames por Funcionário (CCSSTA095). Deverá ser implantado um novo ASO de retorno ao trabalho, importando os exames.
Informar o número do CNPJ do sindicato responsável.
Selecionar Sim ou Não para determinar se o funcionário possui atestado empresa no afastamento.
Informar o número de dias de atestado do funcionário da empresa.
Importante
O preenchimento deste campo será obrigatório caso a opção Sim esteja selecionada no campo Possui Atestado Empresa.
Selecionar "Sim" ou "Não" para determinar se o atestado que está sendo cadastrado, antecede um afastamento, onde não há mais incidência INSS, quando houver, em seguida do atestado, o afastamento previdenciário.
Importante
Este campo será habilitado se o campo "Dias Atestado Empresa" for preenchido.
Importante
Importante
Determinar o tipo de ônus de remuneração que o funcionário irá receber. As opções são: 1 - Apenas do Empregador 2 - Apenas do Sindicato 3 - Parte do Empregador, sendo a diferença e/ou complementação salarial pelo Sindicato
Importante
Este campo somente pode ser informado no caso de uma retificação.
Selecionar "Acidente" ou "Doença" para determinar o afastamento quando motivos 1 ou 3.
Determinar o tipo de acidente de trânsito do funcionário. As opções são: Nenhum 1 - Atropelamento 2- Colisão 3 - Outros
Determinar o local em que ocorreu o acidente do funcionário. As opções são: Nenhum 1- Trabalho 2- Trajeto
Determinar a origem da alteração do afastamento. As opções são: 1 - Por Iniciativa do Empregador 2 - Revisão Administrativo 3 - Determinação Judicial
Importante
Este campo será habilitado se houver retificação das informações do afastamento.
Informar o número do processo judicial para considerar no cadastro do afastamento.
Selecionar "Sim" ou "Não" para determinar se o afastamento será renumerado .
Importante
Este campo será habilitado, somente quando for selecionado no campo "Motivo de Afastamento Temporário" a opção 22-Mandato Eleitoral.
Informar uma observação para o cadastro do afastamento do funcionário, caso haja.
Selecionar "Sim" ou "Não" para determinar se o funcionário teve a mesma doença em 60 (sessenta) dias.
Informar o código do afastamento que ocorreu anteriormente.
Importante
Este campo será habilitado se a opção "Sim" estiver selecionada no campo "Mesma Doença em 60 dias".
Informar o código do motivo do atestado.
Salva ou cancela as informações.
Importante
Caso o usuário tente sair da tela sem salvar as alterações será apresentada tela de aviso.
Atenção
Apresenta tela com os funcionários cadastrados no programa para seleção.
Será permitido selecionar a opção "Sim" neste campo, caso haja configuração na coluna "Atestado Antecede Afastamento" da .
Caso algum campo seja preenchido incorretamente ou seja necessário retificá-lo, a retificação deverá ser realizada pelo programa .
Apresenta tela com os processos judiciais cadastrados no programa para seleção.
Apresenta tela com os afastamentos cadastrados no programa para seleção.
Apresenta tela com os motivos cadastrados no programa para seleção.
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de . A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.