Cálculo de Folha Complementar de Dissídio Retroativo
Programa: CCRHC080
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Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: Cálculo da Folha
O objetivo deste programa é efetuar o cálculo de folha complementar referente ao dissídio coletivo.
Importante
Este programa substituiu o programa para atendimento da legislação do eSocial; - Este programa gera o complemento das folhas de acordo com o índice de cálculo e com o período informado no programa ; - Se houver aumento por faixas (conforme a data de admissão) deve-se utilizar o programa ; - Se houver índice diferenciado por funcionário, deve-se utilizar o programa ; - Rubricas do tipo "Informativa" e "Informativa Dedutora" não são descontos nem proventos, apenas benefícios ao trabalhador, logo, são desconsideradas nos valores líquidos de crédito e débito na folha. Contudo, essas rubricas podem ter impacto no cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda, de acordo com a parametrização realizada no programa > .
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Informar o código da empresa para o cálculo da folha de pagamento complementar.
Informar o mês e o ano em que será créditado o valor ao funcionário.
Atenção
Informar o código do funcionário para o cálculo, ou teclar "Enter" no campo em branco para considerar todos.
Informar a data de pagamento da folha complementar do dissídio dos funcionários.
Atenção
Determinar a origem do complemento para o cálculo. As opções são: Folha de Pagamento: se for gerado complemento de um período sobre a folha mensal. Décimo Terceiro: para geração de complemento somente do décimo terceiro, não serão consideradas folhas de janeiro a dezembro. Terço Férias MP927: se for gerado pagamento referente ao terço adicional de férias MP 936.
Determinar a forma de cálculo da folha complementar utilizando a base do FGTS ou salário base do funcionário. As opções são: Base FGTS: o valor do complemento será pago com base no total da base de FGTS da folha de origem do complemento. Salários Base: o valor do complemento será pago com base no salário do funcionário na competência de origem do complemento.
Efetua o cálculo da folha de pagamento complementar por motivo de dissídio retroativo.
Atenção
Cancela as informações para novo cálculo.
Atenção
Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa para consulta e seleção.
O período informado deve estar configurado no programa . Caso contrário, é emitida mensagem de aviso de que não há configuração de dissídio para a competência informada.
Apresenta tela com os funcionários cadastrados no programa para consulta e seleção.
Este campo somente é habilitado quando o campo "Cálculo do IRRF na Folha" do programa estiver informado com a descrição "Adaptado para o eSocial".
Caso a empresa esteja configurada para o eSocial no programa , após informar os dados para o cálculo e acionar o botão "Confirmar", no programa ocorrerão as seguintes ações: - o evento S-1200 que estiver com as situações "Rejeição de Estrutura" ou "Rejeição de Conteúdo" será atualizado com a situação "Envio Pendente"; - será gerado o evento S-1200 de retificação para o evento S-1200 que estiver validado pelo eSocial.
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de . A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.