Cálculo de Rescisão Complementar
Programa: CCRHR050
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Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: Rescisões
O objetivo deste programa é configurar o cálculo da rescisão complementar referente ao percentual definido em convenção coletiva. Esse tipo de rescisão é utilizado quando o funcionário é demitido no mês da convenção, nos casos em que o percentual de aumento não foi definido até a data da rescisão. Esta tela é composta por:
Importante
Quando ocorrer a rescisão complementar, a GPS correspondente deve ser emitida com código de recolhimento = 650 (Rec. de diss. colet. ou de reclam. trab.-FGTS e Prev. Social). Na rescisão original, quando houver rubricas que não devem ser recalculadas na rescisão complementar, será necessário zerá-las por intermédio do programa . Estes lançamentos devem ser efetuados antes do cálculo da rescisão complementar.
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Informar o código da empresa para busca do cálculo de rescisão complementar.
O campo Empresa é habilitado para nova seleção.
Atenção
Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa para seleção.
Apresenta o programa para determinar as informações referentes à reclamatória trabalhista, conciliação prévia ou dissídio coletivo.
Apresenta o programa para realizar a consulta das rescisões da empresa.
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de . A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.