Cadastro de Horários

Programa: CCRHP040

Pré-Requisitos


Não há.

Acesso


Módulo: RH Ponto Eletrônico Grupo: Horários

Visão Geral


O objetivo deste programa é cadastrar os horários das escalas de trabalho por sindicato. A escala de trabalho é a forma como cada empresa organiza a jornada de trabalho dos funcionários e que variam de acordo com as necessidades do empregador e com as determinações estabelecidas pelo sindicato de cada categoria. Caso existam dois funcionários de sindicatos diferentes trabalhando no mesmo horário na mesma empresa, deverá ser efetuado o cadastro de duas escalas com dois horários, um para cada sindicato. Esta operação é utilizada quando a convenção coletiva de horas extras e horas faltas é diferente para cada sindicato.

Campos


Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.

Sindicato|

Informar o código do sindicato para o cadastro do horário de trabalho do funcionário.

Botão F7

Apresenta tela com os sindicatos cadastrados no programa Cadastro de Sindicato (CCRHB221) para seleção.

Horário|

Informar o código e a descrição do horário para o cadastro.

Botão F7

Apresenta tela com os horários cadastrados neste programa para seleção.

Jornada:Início/Fim|

Informar o horário inicial e final da jornada de trabalho que deverá ser cumprida pelo funcionário.

Limite Horas Folga entre Jornadas|

Informar a quantidade mínima de horas determinada para o descanso antes do retorno à jornada de trabalho. Esta informação é utilizada para controle interno do departamento de RH. Caso o funcionário realize horas extras, a contabilização das horas ocorrerá normalmente, independentemente do número informado neste campo.

Total Jornada Diária

Exibe a quantidade total de horas da jornada diária do funcionário de acordo com o período informado nos campos "Jornada:Início" e "Fim".

Jornada a Descontar para Falta Dia Todo

Informar um total de horas para desconto diferente do total de horas da jornada, ou teclar "Enter" no campo em branco para desconsiderar. Exemplo: caso este campo esteja preenchido com 7h e a jornada diária do funcionário esteja cadastrada com 8h, ao faltar o dia todo, será descontado somente 7h.

Imprimir Sábado/Domingo no Cartão Ponto|

Selecionar "Sim" ou "Não" para determinar se deverão ser impressos os dados das jornadas de trabalho de sábado e domingo no extrato do cartão ponto.

Intervalo:Início/Fim

Informar o horário inicial e final do intervalo de refeições do funcionário para o cadastro.

Gera Marcações Automáticas

Selecionar a forma em que as marcações de ponto do intervalo deverão ser geradas no módulo Ponto Eletrônico. As opções são: 0-Não Gera - a marcação de ponto de entrada e de saída do intervalo de refeição será efetuada pelo funcionário no momento em que passar o crachá no leitor do relógio. 1-Gera Automático - os horários de entrada e de saída do intervalo de refeição são gerados pelo módulo de Ponto Eletrônico dispensando a marcação manual do funcionário. 2-Intervalo Flexível - o intervalo para refeições poderá ser efetuado em horários diferenciados respeitando o limite estabelecido no campo "Duração Intervalo Flexível". Exemplo: mesmo que o horário de intervalo das 12h às 13h esteja informado nos campos "Intervalo: Início" e "Fim", o funcionário poderá realizar o intervalo das 14h às 15h, sem geração de horas extras ou faltas. 3-Só Entrada - somente o horário de entrada do intervalo de refeição é gerado pelo módulo Ponto Eletrônico. O horário de saída deverá ser marcado pelo funcionário. 4-Só Saída - somente o horário de saída do intervalo de refeição é gerado pelo módulo Ponto Eletrônico. O horário de entrada deverá ser marcado pelo funcionário.

Intervalo:Início/Fim

Informar o horário inicial e final para o segundo intervalo de refeições do funcionário, ou teclar "Enter" nos campos em branco para desconsiderar.

Gera Marcações Automáticas

Selecionar a forma em que as marcações de ponto do segundo intervalo deverão ser geradas pelo módulo Ponto Eletrônico, ou teclar "Enter" no campo em branco para desconsiderar. As opções são: 0-Não Gera - a marcação de ponto de entrada e de saída do intervalo de refeição será efetuada pelo funcionário no momento em que passar o crachá no leitor do relógio. 1-Gera Automático - o horário de entrada e de saída do intervalo de refeição é gerado pelo módulo Ponto Eletrônico dispensando a marcação manual do funcionário. 2-Intervalo Flexível - o intervalo para refeições poderá ser efetuado em horários diferenciados respeitando o limite estabelecido no campo "Duração Intervalo Flexível". Exemplo: mesmo que o horário de intervalo das 12h às 13h esteja informado nos campos "Intervalo: Início" e "Fim", o funcionário poderá realizar o intervalo das 14h às 15h, sem geração de horas extras ou faltas. 3-Só Entrada - somente o horário de entrada do intervalo de refeição é gerado pelo módulo Ponto Eletrônico. O horário de saída deverá ser marcado pelo funcionário. 4-Só Saída - somente o horário de saída do intervalo de refeição é gerado pelo módulo Ponto Eletrônico. O horário de entrada deverá ser marcado pelo funcionário.

Duração Intervalo Flexível

Informar o total máximo de horas para o intervalo flexível de refeições do funcionário. Este campo deverá ser preenchido caso a opção "2-Intervalo Flexível" esteja selecionada no campo "Gera Marcações Automáticas".

Tolerância para Marcação

Informar a quantidade de tolerância, em minutos, para marcação de ponto do intervalo flexível, para que não seja gerada hora extra.

Compensa Extras pelas Faltas|

Selecionar a forma em que as horas extras e faltas realizadas no mesmo dia pelo funcionário serão geradas na apuração do ponto. As opções são: Extras/Faltas separadas: ao efetuar a apuração no programa Importação e Apuração do Ponto (CCRHP055), as horas extras e faltas serão geradas em rubricas separadas. Compensa um Pelo Outro: ao efetuar a apuração no programa Importação e Apuração do Ponto (CCRHP055), será gerado o saldo da diferença das horas extras com as horas faltas. Exemplo: se o funcionário realizar duas horas extras e estiver com três horas faltas no mesmo dia, a apuração do ponto irá gerar o resultado de apenas um hora falta.

Domingo/Feriado Extra Noturna a partir|

Informar o horário em que deverá ser considerado o início das horas extras noturnas para domingos e feriados.

Forma Lanç. Horas Extras Noturnas|

Selecionar a forma em que as horas extras noturnas serão geradas na apuração do ponto. As opções são: Somente Extras - serão efetuados os lançamentos somente de rubricas de horas extras configuradas com percentual de adicional noturno no programa Cadastro de Rubrica (CCRHB040). Somente noturnas - serão efetuados os lançamentos somente de rubricas de horas noturnas configuradas com o percentual de horas extras no programa Cadastro de Rubrica (CCRHB040). Extra/Noturna Separadas - serão efetuados os lançamentos das horas extras e de horas noturnas de forma separada no Ponto Eletrônico, caso estejam configuradas individualmente no programa Cadastro de Rubrica (CCRHB040).

Quebra Jornada às 23:59 Trabalho Extra|

Selecionar a forma que serão geradas na apuração do ponto as horas extras que iniciam em um dia e finalizam no próximo. Exemplo: o funcionário iniciou as horas extras às 22h de sexta-feira e concluiu às 3h de sábado. As opções são: - Não: as marcações serão geradas conforme o registro do ponto e o departamento de RH deverá efetuar a manutenção dos registros manualmente. Exemplo: Sexta-feira Entrada: 22h Saída: sem registro de saída Sábado Entrada: sem registro de entrada Saída: 3h - Sim: serão geradas batidas automáticas para quebra das horas extras na apuração do ponto. Exemplo: Sexta-feira Entrada: 22h Saída: 23h59min Sábado Entrada: 00h01min Saída: 3h - Busca Saída no Dia Seguinte: na apuração do ponto, a marcação de saída será remanejada para o data de início das horas extras. Exemplo: Sexta-feira Entrada: 22h Saída: 3h

Fator Conversão Hora Noturna|

Informar o Fator de Conversão de Redução da Hora Noturna para apurar a quantidade correta de horas que o funcionário tem direito de receber.

Período Noturno:Início/Fim|

Informar os horários em que o funcionário deverá iniciar e finalizar a jornada de trabalho noturna.

Forma Computação Jornada|

Selecionar a forma em que as marcações de ponto do dia deverão ser exibidas na listagem do cartão ponto, de acordo com a jornada que está sendo cadastrada neste programa. As opções são: -Dia da Entrada (3º Turno) - as marcações de início e fim da jornada do terceiro turno serão exibidas, no cartão ponto, no dia em que o funcionário registrou a entrada. Exemplo: o funcionário entrou às 22h de domingo e saiu às 05h de segunda-feira. No cartão ponto serão exibidas as marcações das 22h às 05h no dia de domingo. -Dia da Saída (3º Turno) - as marcações de início e fim da jornada do terceiro turno serão exibidas, no cartão ponto, no dia em que o funcionário registrou a saída. Exemplo: o funcionário entrou às 22h de domingo e saiu às 05h de segunda-feira. No cartão ponto serão exibidas as marcações das 22h às 05h no dia de segunda-feira. -Próprio Dia - serão exibidas no cartão ponto as marcações de horas efetivas para jornadas de trabalho que iniciam e terminam no mesmo dia.

Horário Escala 12/36|

Selecionar "Sim" ou "Não" para determinar o horário faz parte de escala com jornada 12/36 do funcionário.

Horário com Jornada Flexível|

Selecionar Sim ou Não para determinar se o funcionário terá total flexibilidade nas respectivas batidas. Caso hajam atrasos, os mesmos serão compensados com as extras do mesmo dia, limitado a 10 minutos diários.

Botões


Salvar

Salva as informações da tela.

Excluir

Exclui o registro selecionado.

Cancelar

Limpa as informações descritas na tela e retorna ao campo "Sindicato" é habilitado para nova seleção.

Faixas

Apresenta o programa Faixas para Marcação (CCRHP041) para cadastrar os intervalos de horários de tolerância para a marcação de ponto de entrada e saída dos funcionários.

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