7.2.209 - 11/03/2025
Consistem ERP 7.2
Legislações
#196294 - Comercial - Faturamento ( Carta de Correção ) Conforme orientação do fisco de Santa Catarina foram feitas alterações na geração da CC-e para a NF-e. O fisco de Santa Catarina orientou que a apresentação das informações seja feita de uma nova maneira. Deverão ser inseridas as seguintes informações no campo xCorrecao, separando cada uma delas pelo caractere "|": Campo 01: Número sequencial da correção, incremental e consecutiva, a partir do número 1; Campo 02: Número do item da NF-e a ser corrigido (campo Nitem do Grupo H - Detalhamento de Produtos e Serviços da NF-e, do leiaute no documento MOC Anexo I Leiaute NF-e/NFC- e); Campo 03: texto fixo contendo "i05f"; e Campo 04: o código do benefício fiscal a ser considerado, conforme definido na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef / cCredPresumido / cBenefRBC(Tabela 5.2) Dessa forma, a linha de registro no campo xCorrecao deverá apresentar a seguinte configuração: NúmerodaCorreção|Númerodoitem|i05f|SC8XXXXX| Além disso, no programa "Dados de Outros Campos" (CCFTNC117) o campo "Benefício Fiscal ICMS Secundário" foi alterado para "cBenef Crédito Presumido".
#196573 - Contábil/Fiscal - Informações Fiscais ( SPED - Contribuições ) Implementamos ajustes no sistema para atender às alterações relacionadas ao PERSE no EFD-Contribuições. As principais mudanças incluem: Renomeação do programa CCINF099: Agora chamado "Cadastro de Período sem Movimento e de Outras Informações de Interesse do Fisco", alinhando-se melhor à atualização do registro 0120 gerado por este programa. Nova Natureza de Receita para a CST "06": Adicionamos essa opção nos programas onde essa informação é necessária, garantindo conformidade e melhor usabilidade.
Correções
#197144 - RH - Folha de Pagamento ( Cálculo da Folha ) Implementado no programa "Calculo da Folha" (CCRHC090), para gravar no valor da rubrica de "Subsidio Empresa de Plano de Saúde", o valor subsidiado + o valor descontado do funcionário. Implementado tbem validação no calculo da folha, para verificar a correta configuração do campo "natureza eSocial' da rubrica de valor de mensalidade subsidiado pelo empresa. No eSocial existem 3 naturezas de rubricas, para plano de saúde: 1405-Assistência médica 9219-Desconto de assistência médica ou odontológica 9911-Assistência médica Para valores subsidiados pela empresa, deverá ser utilizada a natureza de rubrica 9911 "9911 Assistência Médica : Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador". Cfme manual do eSocial( pagina 87 '8. Valores relacionados a parcelas in natura'), para natureza de rubrica 9911, o valor deverá ser composto, do total da fatura correspondente ao funcionário, e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.
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