7.2.212 - 01/04/2025
Consistem ERP 7.2
Legislações
#195794 - RH - Folha de Pagamento ( eSocial ) Implementado no "Calculo da Folha" e "Calculo da Rescisão", para gerar o desconto de "IRRF de Férias em Dobro na Rescisão" e de "IRRF sobre Diferença de Férias", em rubrica especifica de IRRF. Esses valores de IRRF de Férias, não poderão mais serem computados na rubrica '510-IRRF Férias', isto é necessário, para correta tributação do IRRF no eSocial. Caso tenha rescisão com férias em dobro, ou folha com valor de diferença de férias, onde esse valores gerem IRRF, deverá ter a nova rubrica configurada, para correta gravação no sistema: Procedimentos para configuração da nova rubrica: 1) Deverá ser acessado o programa "Cadastro de Rubricas" (CCRHB040) e cadastrada rubrica 'IRRF Férias Dobro/Diferença de Férias'. Tipo Rubrica : Normal Tipo Rubrica eSocial : Desconto Forma Cálculo : Em Valor Repercute no Cálculo do 13º, Férias e DSR : Não Natureza Rubrica eSocial: 9203-Imposto de renda retido na fonte Incidência Tributária IRRF: 33-Retenção IRRF: Férias Incidência Tributária Previdência Social: 00-Não é base de cálculo Incidência FGTS: 00-Não é base de cálculo do FGTS 2) Acessar o programa "Configurações Gerais da Folha" (CCRHB092), na ABA 'Descontos', no campo 'IRRF Férias Dobro/Diferença de Férias" e selecionar a nova rubrica.
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