Cadastro da Contabilização da Folha de Pagamento
Programa: CCRHC210
Esta documentação é válida para todas as versões do Consistem ERP.
Pré-Requisitos
Não há.
Acesso
Módulo: Contábil/Fiscal - Contabilidade Grupo: Contabilização da Folha Pagamento\
Visão Geral
Nesse programa são informados os parâmetros para a contabilização da folha de pagamento de incentivos referentes ao SESI e SENAI. Estes valores são deduzidos da GPS (Guia da Previdência Social). O percentual de incentivo do SESI é calculado sobre o valor devido ao SESI. O percentual de incentivo do SENAI é calculado sobre o valor devido ao SENAI, e assim por diante.
Campos
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Empresa|
Infomar o código da empresa para o cadastro.
Mês/Ano Última Contabilização|
Informar a data (mês e ano) da última contabilização para a empresa informada. É exibida a data da última contabilização, mas é possível alterar.
Grupo Rendimento INSS Empresa|
Informar o grupo de rendimento em que será efetuada a contabilização do INSS Patronal.
Grupo Rendimento Terceiros|
Informar o grupo de rendimento em que será efetuada contabilização dos valores de terceiros (SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEST, SENATR SEBRAE).
Grupo Rendimento Seguro|
Informar o grupo de rendimento em que será efetuada a contabilização do valor de SAT (Seguro contra Acidentes de Trabalho) ou RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
Grupo Rend. Contr. Social FGTS|
Informar o grupo de rendimento em que será efetuada a contabilização dos valores de contribuição social sobre FGTS da folha de pagamento.
Grupo Rend. Contr. Social FGTS RCT|
Informar o grupo de rendimento em que será efetuada contabilização dos valores de 10% de contribuição social sobre multa rescisória do FGTS.
Grupo Rend. Encargos sobre Autônomos|
Informar o grupo de rendimento em que será efetuada a contabilização dos valores de 20% de INSS da empresa sobre autonômos.
Grupo Rend. INSS Retido Autônomos|
Informar o grupo de rendimento em que será efetuada a contabilização dos valores de INSS Retidos dos recibos de autônomos.
Grupo Rend. Distribuição Resultados|
Informar o grupo de rendimento em que deverá ser contabilizado o valor referente à distribuição de resultados.
Grupo Rend. Encargos sobre 13º Salaário|
Informar o grupo de rendimento em que será efetuada a contabilização do valores de 20% de INSS da empresa sobre o 13º salário.
Grupo Rend. Encargos sobre Pró- Labore|
Informar o grupo de rendimento em que será efetuada a contabilização dos valores de INSS Pró-Labore.
Grupo Rend. SESI
Informar o grupo de rendimento em que será efetuada a contabilização dos valores de SESI. Quando for contabilizado no mesmo grupo de rendimento de terceiros, esse campo não deverá ser preenchido.
Grupo Rend. SENAI
Informar o grupo de rendimento em que será efetuada a contabilização dos valores de SENAI. Quando for contabilizado no mesmo grupo de rendimento de terceiros, esse campo não deverá ser preenchido.
Grupo Rend. Adic. SENAI +500 Funcionários
Informar o grupo de rendimento em que será efetuada a contabilização do valor da contribuição adicional ao SENAI devida por empregadores com mais de 500 empregados no mês.
Grupo Rend. Constribuição Sobre Receitas
Informar o grupo de rendimento em que será efetuada a contabilização do valor da contribuição social sobre faturamento. Quando for contabilizado no mesmo grupo de rendimento do INSS Empresa, esse campo não deverá ser preenchido.
Grupo R. Transitório Antecipação IRRF Férias
Informar o código do grupo de rendimento onde será contabilizado a antecipação do IRRF sobre férias, quando o pagamento das férias ocorre em competência anterior ao gozo das férias.
Exemplo
Férias iniciadas em 01/08/2020 e pagas em 26/07/2020. A contabilização do IRRF deverá ocorrer em 07/2020. Como a contabilização do IRRF impacta em 'salários a pagar', o lançamento efetuado em 07/2020, não poderá ser debitado de "salários a pagar" em 07/2020, somente em 08/2020 poderá ocorrer esse lançamento. Para isso, deverá ser criada uma conta transitória onde será debitado o IRRF em 07/2020 e depois creditado em 08/2020. O lançamento de IRRF sobre férias que era: D-Salário a Pagar C-IRRF Sobre Férias passará a ser feito em dois lançamentos: 07/2020 D-Conta Transitória C-IRRF Sobre Ferias 08/2020 D-Salário a Pagar C-Conta Transitória
Grupo R. Transitório Efetivação IRRF Férias
Informar o código do grupo de rendimento onde será contabilizado a efetivação do IRRF sobre férias quando o pagamento das férias ocorrer em competência anterior ao gozo das férias. Onde será efetuado o lançamento: D-Salário a Pagar C-Conta Transitória
Centraliza Outras Empresas|
Informar "Sim" ou "Não" para determinar se a empresa informada para o cadastro deve centralizar outras empresas.
Importante
Ao informar "Sim" será exibido o programa Empresas a Centralizar (CCRHC212) para seleção das empresas que serão centralizadas.
Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de Componentes. A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.
Atualizado
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