Cadastro de Estabilidade por Sindicato

Programa: CCRHB188A

Pré-Requisitos


Não há.

Acesso


Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: Estabilidades Configuração de Estabilidade por Sindicato (CCRHB188) Botão Novo

Visão Geral


Este programa tem a finalidade de realizar a configuração de estabilidade por sindicato, visando a geração automática da multa por rescisão no período de estabilidade.

Campos


Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.

Motivo Estabilidade

Informar o código do motivo de estabilidade para configuração por sindicato.

Botão F7

Apresenta tela com os motivos de estabilidade cadastrados no programa Cadastro de Motivos de Estabilidade (CCRHB187A) para seleção.

Aba Dados Gerais

Nº Dias Estabilidade

Informar o número de dias de estabilidade.

Gera Multa Rescisão

Selecionar Sim ou Não para determinar se ao "Calcular Rescisão" será gerado o valor de multa referentes aos dias restantes de estabilidade.

Reflete Décimo

Selecionar Sim ou Não para determinar se sobre o período de estabilidade será gerado avos de décimo.

Reflete Férias

Selecionar Sim ou Não para determinar se sobre o período de estabilidade será gerado avos de férias.

Rubrica Crédito Multa Estabilidade

Informar o código da rubrica onde será efetuado crédito do valor da multa referente a estabilidade.

Botão F7

Apresenta tela com as rubricas cadastradas no programa Cadastro de Rubrica (CCRHB040B) para consulta e seleção.

Rubrica Crédito Décimo Estabilidade

Informar o código da rubrica onde será efetuado crédito do valor dos avos décimo gerados referente ao período da estabilidade.

Botão F7

Apresenta tela com as rubricas cadastradas no programa Cadastro de Rubrica (CCRHB040B) para consulta e seleção.

Rubrica Crédito Férias Estabilidade

Informar o código da rubrica onde será efetuado crédito do valor dos avos férias gerados referente ao período da estabilidade.

Botão F7

Apresenta tela com as rubricas cadastradas no programa Cadastro de Rubrica (CCRHB040B) para consulta e seleção.

Data Referência para Cálculo Dias Estabilidade (Data Rescisão / Data Projeção Aviso Prévio)

Determinar a forma de cálculo dos dias restantes de estabilidade (dias multa). As opções são: Data Rescisão: será utilizada como data início a data da rescisão. Data Projeção Aviso Prévio: será utilizada como data início a data de projeção do aviso prévio.


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