Cadastro de Valor de Contribuição de Outras Empresas
Programa: CCRPA020
Atualizado
Isto foi útil?
Programa: CCRPA020
Atualizado
Isto foi útil?
Esta documentação é válida para todas as versões do Consistem ERP.
Não há.
Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: RPA
O objetivo deste programa é cadastrar os valores de contribuição de serviços prestados para outras empresas, a fim de evitar recolhimento acima do teto do INSS. Quando o prestador possuir contribuição em outra empresa, para SEFIP será gerada ocorrência "5 - Não exposto a agente nocivo - múltiplos vínculos".
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Informar o CPF do prestador de serviço ou funcionário para o cadastro do valor de contribuição.
Exibe o nome do prestador informado.
Informar o mês/ano de início da validade das informações cadastradas.
Informar o mês/ano até o qual poderão ser consideradas as informações cadastradas. O sistema sugere o mesmo valor do campo "Mês/Ano Início Validade", mas é possível alterá-lo.
Selecionar opção de desconto da contribuição previdenciária: - INSS não descontado em outras empresas; - INSS descontado por outras empresas sobre valor inferior ao teto; - INSS sobre o teto já descontado em outras empresas.
Informar o valor para a base de contribuição.
Exibe o código sequencial do registro.
Exibe o valor do salário no qual incide a contribuição em outra empresa.
Importante
Mudança na forma de preenchimento da remuneração de outras empresas. A partir de 1º de março de 2020: Entra em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. As alíquotas são calculadas e alteradas de forma progressiva, ou seja, incidirão sobre cada faixa de remuneração do segurado. Os valores de remuneração em outras empresas sempre serão considerados como valores já tributados. Não deverão ser informados valores de remuneração que serão tributados por outras empresas. Períodos anteriores a 29 de fevereiro de 2020: Os valores de remuneração em outras empresas devem ser informados quando forem relevantes para determinação da faixa de contribuição e respectiva alíquota. Devem ser informados valores de remuneração a serem tributados em outras empresas. A Nota Orientativa 2019.20 do eSocial apresenta alguns cenários para preenchimento das informações de remuneração para ambos os casos. Os valores encontrados na Nota Orientativa 2019.20 devem ser considerados apenas como exemplo, para os valores vigentes em 01/03/2020 consulte a PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. Para mais informações, acesse: - PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.659-de-10-de-fevereiro-de-2020-242573505 - eSocial - NOTA ORIENTATIVA 2019.20 https://portal.esocial.gov.br/manuais ota-orientativa-20-2019-multiplos-vinculos.pdf
Exibe o CPF/CNPJ do outro empregador.
Exibem o código e a descrição da categoria do eSocial.
Habilita a remuneração selecionada no grid para edição.
Adiciona uma linha no grid para incluir outra remuneração para o prestador informado.
Exclui a linha selecionada do grid.
Salva as informações da tela.
Exclui o registro de remuneração em outras empresas para o prestador informado.
Limpa todos os dados da tela e retorna ao campo "CPF Prestador/Funcionário".
Atenção
Apresenta o programa .
Apresenta o programa .
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de . A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.