Configuração de Dissídio Coletivo por Sindicato
Programa: CCRHG085
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Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: GFIP - Guia de Recolhimento FGTS e Previdência Social
O objetivo deste programa é informar os dados para cálculo da folha complementar referente ao dissídio coletivo em atraso. O programa deverá ser utilizado, por empresas que possuem vários sindicatos, e que ocorre fechamento de dissídio coletivo em atraso para apenas um sindicato. Assim como, quando ocorre na mesma competência o fechamento do dissídio coletivo em atraso, para sindicados diferentes, onde ocorrem acordos diferentes.
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Informar o código do sindicato para o cadastro das informações.
Informar a competência em que será efetuado o pagamento da folha complementar.
Informar o código que determina a origem do complemento.
Informar o número do processo para o cadastro.
Informar o número da vara/junta de conciliação do julgamento para o cadastro.
Informar a competência inicial que será efetuado calculo da diferença salarial.
Informar a competência final que será efetuado calculo da diferença salarial.
Informar o percentual de reajuste para o cálculo da diferença salarial.
Informar o código do tipo de acordo ou convenção coletiva para o dissídio retroativo.
Importante
Informar a data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho em que foi homologado o dissídio retroativo.
Importante
A data informada deve pertencer ao período informado no campo "Competência".
Informar a data em que a opção selecionada no campo "Tipo de acordo/convenção/sentença" passa a produzir efeitos sobre o dissídio retroativo homologado.
Importante
Se o campo Tipo de acordo/convenção/sentença estiver configurado com a opção "F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento", o campo Data do efeito do acordo/convenção/sentença não será obrigatório.
Informar a descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores ao período informado no campo "Competência".
Atenção
Se a data de início da obrigatoriedade do evento S-1200 for contemplada no período inicial e final do pleito reclamatória/dissídio, o sistema não irá permitir continuar com o cadastro. Para verificar a data de início de obrigatoriedade do evento acesse o programa .
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de . A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.