Informações Reclamatória/Trabalhista/Conciliação/Dissídio
Programa: CCRHG021
Esta documentação é válida para todas as versões do Consistem ERP.
Pré-Requisitos
Não há.
Acesso
Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: GFIP - Guia de Recolhimento FGTS e Previdência Social
Visão Geral
Determinar as informações referentes à reclamatória trabalhista, conciliação prévia ou dissídio coletivo.
Importante
As verbas pagas em decorrência de sentença/acordo, dissídio coletivo e conciliação firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia, cujas decisões forem proferidas a partir de 08/2005, requerem a entrega de SEFIP distintas para o FGTS (código 660) e para a Previdência Social (código 650), em razão de envolverem competências diferentes, ou seja, para um mesmo processo de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou de conciliação prévia, o empregador/contribuinte deve entregar uma GFIP/SEFIP com código 660 e uma GFIP/SEFIP com código 650, em relação às verbas com incidência tanto para o FGTS quanto para a Previdência. Para os casos de reconhecimento de vínculo empregatício, observar o disposto no subitem 2.13.3 do manual da SEFIP. As informações referentes à reclamatória trabalhista, dissídio coletivo e conciliação prévia devem ser prestadas apenas nos códigos 650 e 660. As remunerações relativas ao período com vínculo empregatício reconhecido devem ser informadas em GFIP/SEFIP com código 650, conforme o subitem 2.13.3. do manual da SEFIP. eSocial Os dados cadastrados neste programa também são utilizados para os seguintes registros do eSocial: a) remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordos coletivos, convenção coletiva e dissídio; b) remuneração relativa a diferenças de vencimento provenientes de disposições legais (órgãos públicos); c) bases de cálculo para efeitos de apuração de FGTS resultantes de conversão de licença saúde em acidente de trabalho; d) verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento. As informações dos itens "a", "b" e "d" podem se referir ao período de apuração definido no campo "Competência" deste programa ou a períodos anteriores ao informado no campo "Competência".
Campos
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Empresa|
Informar o código da empresa para o cadastro das informações.
Competência|
Informar o mês e o ano, no formato MM/AAAA, em que foi efetuado o cálculo da rescisão complementar para os valores que serão gerados para SEFIP.
Origem Complemento|
Informar o código que determina a origem do complemento.
Número do Processo/Ano Acordo|
Informar o número do processo para o cadastro.
Vara/Junta Conciliação Julgamento|
Informar o número da vara/junta de conciliação do julgamento para o cadastro.
Início Pleito Reclamatória/Dissídio|
Informar, no formato MM/AAAA, o mês e o ano referente a data de início do pleito considerada na reclamatória/dissídio.
Fim Pleito Reclamatória/Dissídio|
Informar, no formato MM/AAAA, o mês e o ano referente a data final do pleito considerada na reclamatória/dissídio.
Índice de Reajuste|
Informar o percentual de reajuste para o cálculo da diferença salarial referente ao dissídio coletivo em atraso.
Rubrica Complemento Folha|
Informar o código da rubrica para crédito do valor da diferença salarial referente ao dissídio coletivo em atraso.
Rubrica Complemento Décimo
Informar o código da rubrica para crédito do valor da diferença salarial referente ao décimo terceiro.
Rubrica Complemento Abono Pecuniário
Informar o código da rubrica para crédito do valor da diferença salarial referente o abono pecuniário.
Importante
Ao efetuar o cálculo no programa Cálculo de Folha Complementar de Dissídio Retroativo (CCRHC080), se o funcionário tiver abono, na folha de referência, o crédito do complemento será feito em rubrica específica. Isto é necessário, porque o abono pecuniário não tem incidência em impostos.
Dados Complementares para o eSocial
Tipo de acordo/convenção/sentença|
Informar o código do tipo de acordo ou convenção coletiva para o dissídio retroativo.
Importante
Caso a opção selecionada seja "H - Recolhimento mensal de FGTS anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos" será validado: - se o período informado nas datas de início e fim de pleito reclamatória/dissídio são anteriores a data de início da obrigatoriedade do evento S-1200. Caso a data de início da obrigatoriedade do evento S-1200 seja contemplada no período inicial e final do pleito reclamatória/dissídio, o sistema não irá permitir continuar com o cadastro. Para verificar a data de início de obrigatoriedade do evento deverá ser acessado o programa Configuração do Evento (CCRHOA000TAB2B).
Data do acordo/convenção/sentença|
Informar a data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho em que foi homologado o dissídio retroativo. A data informada deve pertencer ao período informado no campo "Competência".
Data do efeito do acordo/convenção/sentença
Informar a data em que a opção selecionada no campo "Tipo de acordo/convenção/sentença" passa a produzir efeitos sobre o dissídio retroativo homologado.
Importante
Caso o campo "Tipo de acordo/convenção/sentença" esteja configurado com a opção "F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento", o campo "Data do efeito do acordo/convenção/sentença" não será obrigatório.
Fato gerador de verbas de períodos anteriores|
Informar a descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores ao período informado no campo "Competência".
Botões
Salvar / Cancelar
Salvar ou cancelar as informações da tela.
Importante
Caso a empresa esteja configurada para o eSocial no programa Configurações do eSocial (CCRHOA000), após acionar o botão "Salvar", os dados salvos neste programa serão enviados para o evento S-1210 do portal do eSocial pelo programa Monitor de Eventos do eSocial (CCRHOA110).
Perguntas Frequentes
Como é feita a rescisão complementar? Como calcular rescisão complementar em valor? Quais os procedimentos para cálculo de folha complementar em valor (diferença salarial)? Como posso calcular rescisão complementar por acordo coletivo?
Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de Componentes. A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.
Atualizado
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