Informações Reclamatória/Trabalhista/Conciliação/Dissídio
Programa: CCRHG021
Atualizado
Isto foi útil?
Programa: CCRHG021
Atualizado
Isto foi útil?
Esta documentação é válida para todas as versões do Consistem ERP.
Não há.
Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: GFIP - Guia de Recolhimento FGTS e Previdência Social
Determinar as informações referentes à reclamatória trabalhista, conciliação prévia ou dissídio coletivo.
Importante
As verbas pagas em decorrência de sentença/acordo, dissídio coletivo e conciliação firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia, cujas decisões forem proferidas a partir de 08/2005, requerem a entrega de distintas para o FGTS (código 660) e para a Previdência Social (código 650), em razão de envolverem competências diferentes, ou seja, para um mesmo processo de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou de conciliação prévia, o empregador/contribuinte deve entregar uma GFIP/SEFIP com código 660 e uma GFIP/SEFIP com código 650, em relação às verbas com incidência tanto para o FGTS quanto para a Previdência. Para os casos de reconhecimento de vínculo empregatício, observar o disposto no subitem 2.13.3 do manual da SEFIP. As informações referentes à reclamatória trabalhista, dissídio coletivo e conciliação prévia devem ser prestadas apenas nos códigos 650 e 660. As remunerações relativas ao período com vínculo empregatício reconhecido devem ser informadas em GFIP/SEFIP com código 650, conforme o subitem 2.13.3. do manual da SEFIP. eSocial Os dados cadastrados neste programa também são utilizados para os seguintes registros do eSocial: a) remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordos coletivos, convenção coletiva e dissídio; b) remuneração relativa a diferenças de vencimento provenientes de disposições legais (órgãos públicos); c) bases de cálculo para efeitos de apuração de FGTS resultantes de conversão de licença saúde em acidente de trabalho; d) verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento. As informações dos itens "a", "b" e "d" podem se referir ao período de apuração definido no campo "Competência" deste programa ou a períodos anteriores ao informado no campo "Competência".
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Informar o código da empresa para o cadastro das informações.
Informar o código que determina a origem do complemento.
Informar o número do processo para o cadastro.
Informar o número da vara/junta de conciliação do julgamento para o cadastro.
Informar, no formato MM/AAAA, o mês e o ano referente a data de início do pleito considerada na reclamatória/dissídio.
Informar, no formato MM/AAAA, o mês e o ano referente a data final do pleito considerada na reclamatória/dissídio.
Informar o percentual de reajuste para o cálculo da diferença salarial referente ao dissídio coletivo em atraso.
Informar o código da rubrica para crédito do valor da diferença salarial referente ao dissídio coletivo em atraso.
Informar o código da rubrica para crédito do valor da diferença salarial referente ao décimo terceiro.
Informar o código da rubrica para crédito do valor da diferença salarial referente o abono pecuniário.
Importante
Dados Complementares para o eSocial
Informar o código do tipo de acordo ou convenção coletiva para o dissídio retroativo.
Importante
Informar a data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho em que foi homologado o dissídio retroativo. A data informada deve pertencer ao período informado no campo "Competência".
Informar a data em que a opção selecionada no campo "Tipo de acordo/convenção/sentença" passa a produzir efeitos sobre o dissídio retroativo homologado.
Importante
Caso o campo "Tipo de acordo/convenção/sentença" esteja configurado com a opção "F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento", o campo "Data do efeito do acordo/convenção/sentença" não será obrigatório.
Informar a descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores ao período informado no campo "Competência".
Salvar ou cancelar as informações da tela.
Importante
Atenção
Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa para consulta e seleção.
Informar o mês e o ano, no formato MM/AAAA, em que foi efetuado o cálculo da rescisão complementar para os valores que serão gerados para .
Apresenta tela com as rubricas cadastradas no programa para consulta e seleção. Deve ser selecionada a rubrica cadastrada para operações de crédito. Caso contrário, é emitida mensagem de aviso.
Apresenta tela com as rubricas cadastradas no programa para consulta e seleção.
Ao efetuar o cálculo no programa , se o funcionário tiver abono, na folha de referência, o crédito do complemento será feito em rubrica específica. Isto é necessário, porque o abono pecuniário não tem incidência em impostos.
Apresenta tela com as rubricas cadastradas no programa para consulta e seleção.
Caso a opção selecionada seja "H - Recolhimento mensal de FGTS anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos" será validado: - se o período informado nas datas de início e fim de pleito reclamatória/dissídio são anteriores a data de início da obrigatoriedade do evento S-1200. Caso a data de início da obrigatoriedade do evento S-1200 seja contemplada no período inicial e final do pleito reclamatória/dissídio, o sistema não irá permitir continuar com o cadastro. Para verificar a data de início de obrigatoriedade do evento deverá ser acessado o programa .
Caso a empresa esteja configurada para o eSocial no programa , após acionar o botão "Salvar", os dados salvos neste programa serão enviados para o evento S-1210 do portal do eSocial pelo programa .
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de . A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.