Cálculo de Rescisão Complementar (v.7.4)
Programa: CCRHR050
Confira outras versões: Cálculo de Rescisão Complementar### Pré-Requisitos
Não há.
Acesso
Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: Rescisões
Visão Geral
O objetivo deste programa é configurar o cálculo da rescisão complementar referente ao percentual definido em convenção coletiva. Esse tipo de rescisão é utilizado quando o funcionário é demitido no mês da convenção, nos casos em que o percentual de aumento não foi definido até a data da rescisão.
Importante
Quando ocorrer a rescisão complementar, a GPS correspondente deve ser emitida com código de recolhimento = 650 (Rec. de diss. colet. ou de reclam. trab.-FGTS e Prev. Social). Na rescisão original, quando houver rubricas que não devem ser recalculadas na rescisão complementar, será necessário zerá-las por intermédio do programa Lançamento de Variáveis Mensais por Funcionário (CCRHB150). Estes lançamentos devem ser efetuados antes do cálculo da rescisão complementar.
### Campos
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Empresa|
Informar o código da empresa.
Botão F7
Apresenta tela para seleção com as empresas registradas no programa Cadastro de Empresa (CCAPL000).
#### Sindicato|
Informar o código do sindicato.
Botão F7
Apresenta tela para seleção com os sindicatos registrados no programa Cadastro de Sindicato (CCRHB221).
#### Índice Reajuste
Informar o índice que será aplicado sobre a rescisão original para gerar a rescisão complementar.
Processo
Apresenta tela com os tipos de processos para o cálculo de rescisão. As opções são: - Cálculo: efetua o cálculo da rescisão complementar; - Estorno: efetua o estorno (cancelamento) do cálculo da rescisão complementar.
Período Demissões / Até
Informar as datas inicial e final das demissões realizadas para cálculo da rescisão complementar.
Funcionário
Informar um ou mais códigos de funcionários para efetuar o cálculo do complemento ou teclar "Enter" no campo em branco para considerar todos.
Botão F7
Apresenta tela para seleção com os funcionários cadastrados no programa Cadastro de Funcionário (CCRHB205).
#### Data Complemento|
Informar a data em que será efetuado o pagamento do complemento. Essa informação é necessária para a DIRF. É sugerida a data atual, mas é possível alterá-la.
Origem Complemento|
Determinar o tipo de origem para o complemento.
Botão F7
Apresenta tela com menu de opções: - 1 - Complemento Valor: o valor da rescisão complementar será gerado junto com SEFIP da folha de pagamento; - 2 - Acordo Coletivo: o valor da rescisão complementar será gerado em arquivo da SEFIP específico de complemento de rescisão. Cód. de recolhimento 650 (Rec. de diss. colet. ou de reclam. trab.-FGTS e Prev. Social).
### Perguntas Frequentes
Como efetuar uma rescisão complementar com diferença em valor? Como cancelar rescisão complementar? Como é feita a rescisão complementar? Como calcular rescisão complementar em valor? Como posso calcular rescisão complementar por acordo coletivo?
***
Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de Componentes. A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.
Esse conteúdo foi útil?
Atualizado

