window-maximizeCálculo de Rescisão Complementar (v.7.4)

Programa: CCRHR050

Confira outras versões: Cálculo de Rescisão Complementar### Pré-Requisitos


Não há.

Acesso


Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: Rescisões

Visão Geral


O objetivo deste programa é configurar o cálculo da rescisão complementar referente ao percentual definido em convenção coletiva. Esse tipo de rescisão é utilizado quando o funcionário é demitido no mês da convenção, nos casos em que o percentual de aumento não foi definido até a data da rescisão.

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### Campos


Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.

Empresa|

Informar o código da empresa.

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Botão F7

Apresenta tela para seleção com as empresas registradas no programa Cadastro de Empresa (CCAPL000).

#### Sindicato|

Informar o código do sindicato.

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Botão F7

Apresenta tela para seleção com os sindicatos registrados no programa Cadastro de Sindicato (CCRHB221).

#### Índice Reajuste

Informar o índice que será aplicado sobre a rescisão original para gerar a rescisão complementar.

Processo

Apresenta tela com os tipos de processos para o cálculo de rescisão. As opções são: - Cálculo: efetua o cálculo da rescisão complementar; - Estorno: efetua o estorno (cancelamento) do cálculo da rescisão complementar.

Período Demissões / Até

Informar as datas inicial e final das demissões realizadas para cálculo da rescisão complementar.

Funcionário

Informar um ou mais códigos de funcionários para efetuar o cálculo do complemento ou teclar "Enter" no campo em branco para considerar todos.

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Botão F7

Apresenta tela para seleção com os funcionários cadastrados no programa Cadastro de Funcionário (CCRHB205).

#### Data Complemento|

Informar a data em que será efetuado o pagamento do complemento. Essa informação é necessária para a DIRF. É sugerida a data atual, mas é possível alterá-la.

Origem Complemento|

Determinar o tipo de origem para o complemento.

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Botão F7

Apresenta tela com menu de opções: - 1 - Complemento Valor: o valor da rescisão complementar será gerado junto com SEFIP da folha de pagamento; - 2 - Acordo Coletivo: o valor da rescisão complementar será gerado em arquivo da SEFIP específico de complemento de rescisão. Cód. de recolhimento 650 (Rec. de diss. colet. ou de reclam. trab.-FGTS e Prev. Social).

### Perguntas Frequentes


Como efetuar uma rescisão complementar com diferença em valor?arrow-up-right Como cancelar rescisão complementar?arrow-up-right Como é feita a rescisão complementar?arrow-up-right Como calcular rescisão complementar em valor?arrow-up-right Como posso calcular rescisão complementar por acordo coletivo?arrow-up-right

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Atualizado