CSOSN
Glossário
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) é o código utilizado exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Ele substitui o CST para este regime tributário. Assim como o CST, ele identifica a origem da mercadoria e como ela será tratada tributariamente, mas com regras específicas para o regime simplificado.
Composição do Código
O CSOSN é composto por 4 dígitos: A BBB.
1º Dígito (A): Origem da mercadoria (mesma tabela do CST).
2º, 3º e 4º Dígitos (BBB): A situação da operação no Simples Nacional.
Tabela de Códigos CSOSN (Os mais comuns)
Abaixo estão os códigos que você mais utilizará no dia a dia:
101
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Quando o cliente pode aproveitar crédito de ICMS (ex: venda para outra empresa).
102
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Vendas comuns ao consumidor final.
201
Tributada pelo Simples com permissão de crédito e com ST
Operações com Substituição Tributária onde há repasse de crédito.
202
Tributada pelo Simples sem permissão de crédito e com ST
Operações com Substituição Tributária sem repasse de crédito.
400
Não tributada pelo Simples Nacional
Valores que não entram na base de cálculo do Simples.
500
ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação
Quando o imposto já foi pago em uma etapa anterior da cadeia.
900
Outros
Casos específicos que não se enquadram nos anteriores.
Tabela de Equivalência (CST x CSOSN)
Muitas vezes, a nota de compra vem com CST, mas você precisa dar a saída com CSOSN. Veja as correlações mais frequentes:
00 (Tributada integralmente)
101 ou 102
10 (Tributada com ST)
201 ou 202
40/41 (Isenta ou Não Tributada)
103 ou 400
60 (ICMS pago anteriormente por ST)
500
Esse conteúdo foi útil?
Atualizado

