Impressão de Guia da Previdência Social GPS
Programa: CCRHG370
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Esta documentação é válida para todas as versões do Consistem ERP.
Não há.
Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: Cálculo da Folha
Informar os parâmetros para a emissão do relatório da Guia da Previdência Social - .
Importante
A primeira guia é gerada automaticamente na implantação do sistema, e refere-se à guia normal da empresa. Outras guias podem ser cadastradas conforme necessidade da empresa. Exemplo: quando houver na empresa um setor com maior risco de acidentes, os funcionários alocados neste setor estarão mais expostos a riscos e com isso, a empresa terá que recolher mais impostos sobre a folha de pagamento destes funcionários. Como o percentual de recolhimento é efetuado no cadastro da guia, é necessário cadastrar uma nova guia para efetuar os percentuais diferenciados.
Importante
Ao executar o programa é apresentada tela para confirmar a utilização do lote de processamento. Ao confirmar, é apresentado o programa Lote de Processamento (CCRHG299A) para seleção dos lotes para dar continuidade no processo.
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Informar os códigos das empresas que determinam o intervalo considerado para a emissão do relatório.
Informar o período de competência para a emissão do relatório.
Informar o código da guia de INSS para a emissão do relatório.
Informar o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas no decorrer do mês. Este valor é a base de cálculo da contribuição.
Importante
Ao informar um valor diferente de zero, será apresentada tela do programa Pagamentos a Autônomos - GPS (CCRHG374).
Informar o valor total pago aos contribuintes individuais, RPA e médicos, em que a empresa irá recolher 20% de INSS.
Importante
Ao informar um valor diferente de zero, será apresentada tela do programa Pagamentos a Autônomos - GPS (CCRHG374).
Informar o valor de 11% de INSS retido nas notas fiscais. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
Informar o código que identifica o tipo do recolhimento do INSS que está sendo gerado na GUIA.
Informar o tipo de guia para utilização na emissão do relatório.
Informar a data de vencimento da guia de INSS que está sendo emitida.
Importante
Este campo será apresentado se for selecionada as opções "1 - Guia Oficial" ou "3 - Formulário Continuo" no campo "Listar Guia Tipo".
Informar "Sim" ou "Não" para determinar a impressão de guias com inferior ao mínimo.
Importante
Este campo será apresentado se for selecionada a opção "2 - Analítica" no campo "Listar Guia Tipo".
Importante
Ao selecionar a opção "2 - Analítica" no campo "Listar Guia Tipo” será permitido informar se serão exibidos os valores relacionados ao valor mínimo da GPS, conforme configurado no campo “Valor Mínimo GPS” na aba Aba Valores Gerais (CCRHB025TAB1) no programa Cadastro de Tabelas de INSS/IR/FAP/Salário Família/Terceiros (CCRHB025).
Informar a quantidade de guias permitidas por páginas. O programa permite a exibição de no máximo duas guias por página.
Informar os juros/multa por atraso no pagamento.
Importante
Ao gerar a guia de previdência social, será apresentada a mensagem informando que a empresa possui mais de 500 funcionários, neste caso, deverá ser pago um adicional de 20% sobre o valor do SENAI. Na soma não são considerados estagiários, colaboradores demitidos antes do primeiro dia do mês e contratados após o último dia do mês.
Atenção
Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa para seleção.
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de . A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.