Configuração de Empresa para Geração de GFIP
Programa: CCRHG006
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Não há.
Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: GFIP
Informar os parâmetros para a configuração da empresa para geração da .
Importante
CENTRALIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO FGTS: A empresa que possuir mais de um estabelecimento pode, sem necessidade de autorização da CAIXA, optar pela centralização parcial ou total dos recolhimentos e informações ao FGTS, desde que mantenha, em relação àquelas unidades, o controle de pessoal e dos registros contábeis também centralizados, devendo: a. Utilizar, para quitação do FGTS, à GRF gerada pelo SEFIP, contendo a totalização dos recolhimentos do estabelecimento centralizador e dos estabelecimentos centralizados; b. Manter arquivada, em documento impresso, a "Relação de Estabelecimentos Centralizados - REC", conforme determinação expressa no item 13; c. Centralizar, quando parcial, todos os estabelecimentos circunscritos a uma Unidade da Federação, exceto quando houver recolhimento e/ou informações com tomador de serviço/obra de construção civil. A centralização para o FGTS não implica a centralização para a Previdência Social. O SEFIP gera a "Relação de Trabalhadores - RE" e o "Comprovante de Declaração à Previdência" por estabelecimento, além de gerar tantos documentos de arrecadação (GPS) quantos forem os estabelecimentos. Não é possível a centralização dos recolhimentos ao FGTS quando se tratar de: a. Empresa obrigada a informar a GFIP/SEFIP por tomador de serviço/obra de construção civil; b. Contribuintes equiparados a empresas com inscrição no CEI - Cadastro Específico do INSS. SIMPLES 1. As empresas optantes pelo SIMPLES, embora tenham suas contribuições substituídas pela contribuição sobre o faturamento, devem informar todos os trabalhadores a seu serviço, inclusive os contribuintes individuais. 2. A empresa optante pelo SIMPLES, ainda que sem empregados, deve transmitir a GFIP/SEFIP, mensalmente, com as informações relativas aos contribuintes individuais (titulares, sócios e trabalhadores autônomos) que dela recebam remuneração. A transmissão da GFIP/SEFIP constitui obrigação distinta do recolhimento de contribuições à Previdência Social por meio de documento de arrecadação - GPS.
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Informar o código da empresa para a configuração.
Exibe a razão social da empresa informada.
Selecionar entre o tipo de inscrição da empresa para a configuração.
Informar o código de inscrição da empresa de acordo com o tipo selecionado no campo "Tipo Inscrição".
Informar o nome da pessoa de contato na empresa.
Informar o código da empresa responsável pela SEFIP. No arquivo da SEFIP poderá conter informações de várias empresas, porém, a responsável será a empresa configurada neste campo.
Informar o caminho e o nome do arquivo para a gravação do arquivo da GFIP gerado.
Selecionar a opção que determina se a empresa alterou o endereço.
Selecionar a forma de centralização das informações da empresa.
Informar o código da empresa junta à Caixa Econômica Federal.
Informar o percentual de isenção que a empresa possui em decorrência da filantropia, ação continuada de doar dinheiro ou outros bens a favor de instituições ou pessoas que desenvolvam atividades sociais.
Importante
Conforme manual da SEFIP: No momento, esse campo está com preenchimento desabilitado. Para o FPAS 639, o percentual de isenção está fixado em 100%, e para os demais FPAS, o percentual está fixado em 0%. Para informação de obra de construção civil executada por entidade beneficente em gozo de isenção de 100%, observar o disposto na nota 10 do item 4 do Capítulo IV do manual da SEFIP.
Informar o endereço eletrônico da pessoa de contato na empresa.
Selecionar a opção que determina se a empresa é optante pelo simples.
Selecionar a opção que determina se a empresa que não é optante pelo simples possui produção rural com faturamento superior ao limite.
Selecionar a opção que determina se a empresa possui liminar contra o recolhimento da contribuição social.
Importante
Para fins de isenção da Contribuição Social estabelecida pela Lei Complementar n° 110/2001, o produtor rural pessoa física com faturamento anual até R$ 1.200.000,00 deve utilizar o código 0 - não optante. 2. As empresas que possuem liminar para não recolhimento da Contribuição Social, estabelecida na Lei Complementar n° 110/2001, devem utilizar o código 1 - Optante.
Selecionar a opção que determina se a empresa que optou pelo Simples recolhe INSS.
Atenção
Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa para consulta e seleção.
Apresenta tela com as opções: 0 - CNPJ - indica que a empresa possui . 1 - CEI - indica que a empresa possui . 2 - CPF - indica que a empresa possui .
Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa para consulta e seleção.
Selecionar a opção que determina se a empresa alterou o .
Selecionar a opção que determina se a empresa possui .
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de . A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.