Cadastro de Beneficiário que Recebe Pensão Alimentícia
Programa: CCRHC180
Atualizado
Isto foi útil?
Programa: CCRHC180
Atualizado
Isto foi útil?
Esta documentação é válida para todas as versões do Consistem ERP.
Não há.
Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: Funcionários
O objetivo deste programa é permitir ao analista de RH realizar o cadastro de beneficiários de valores referentes à pensão alimentícia.
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Informar o código da empresa para o cadastro.
Informar o código do funcionário para o cadastro.
Informar o código do beneficiário para o cadastro.
Informar o nome do beneficiário.
Informar o número do CPF do beneficiário.
Informar a data de nascimento do beneficiário de pensão alimentícia.
Informar o código do banco para o pagamento da pensão alimentícia ao beneficiário através de depósito bancário.
Informar o código da agência e o número da conta corrente para o depósito bancário da pensão alimentícia.
Informar o número do processo judicial que justifica o pagamento da pensão alimentícia.
Informar o código da situação do processo judicial.
Informar o código do dependente do beneficiário para a DIRF.
Informar se o desconto da pensão alimentícia deve incidir nas férias.
Informar se o desconto da pensão alimentícia deve incidir no décimo terceiro salário.
Informar se o desconto da pensão alimentícia deve incidir nas férias abonadas.
Informar se o desconto da pensão alimentícia deve incidir no terço adicional de férias.
Informar o valor fixo ou o percentual sobre a base de cálculo para o pagamento da pensão alimentícia.
Informar o percentual da pensão alimentícia a ser calculado sobre o FGTS na rescisão.
Informar o código da base de cálculo estipulada para o cálculo da pensão alimentícia.
Importante
Ao informar a opção 8-(Base FGTS - INSS - IRRF) Fórmula Simplificada o cálculo será efetuado da seguinte forma: 1) Calcula valor provisório de IRRF; 2) Calcula desconto da pensão (base FGTS - INSS - IRRF provisório) * alíquota da pensão; 3) Refaz o cálculo do IRRF (agora oficial e não provisório), descontado da base do IRRF, o valor da pensão calculado no item 2.
Importante
Informar o código das rubricas para considerar na soma da base de cálculo.
Informar o valor mínimo à descontar de pensão alimentícia.
Informar o valor máximo à descontar de pensão alimentícia.
Informar a opção que permite configurar a base de cálculo do IRRF.
Importante
Esse campo fica disponivel quando no campo "Base de Cálculo" estiver selecionada a opção "7-(Base FGTS - INSS - IRRF ) Formula Receita federal", onde serão realizados os seguintes procedimentos: 7.1) Calcula valor provisório de IRRF 7.2) Faz o calculo da pensão conforme fórmula da receita federal 7.3) Refaz o calculo do IRRF (agora oficial e não provisório), descontado da base o valor da pensão calculado no item 2. Obs: Se este campo estiver selecionado como "Não", o item 7.3 não será executado, desta forma, será necessário ter uma rubrica especifica de pensão alimentícia que não tem incidência em IRRF.
Informar a rubrica de pensão em que será efetuado desconto.
Importante
Esse campo fica disponível quando o campo "Recalcula IRRF Após Cálculo Pensão" estiver selecionado como "Não".
Informar a opção para determinar se o desconto se refere a valores atrasados.
Importante
Quando o mesmo beneficiário possuir dois descontos de pensão, um desconto normal e o outro referente aos valores atrasados, na folha os dois descontos serão mostrados em rubricas separadas. A rubrica para desconto do valores deverá ser informada no programa Configurações Gerais da Folha (CCRHB092).
Informar o mês/ano de competência para fim do desconto referentes aos valores atrasados.
Salva, exclui ou cancela as informações.
Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de Componentes. A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.
A opção 9-Fórmula Receita Federal deverá ser utilizada para pensões em que o valor do IRRF é deduzido do cálculo da pensão, e que a pensão incide no cálculo do IRRF. Desta forma será efetuado o cálculo provisório do IRRF para cálculo da pensão, e após o cálculo da pensão será efetuado novamente o cálculo do IRRF. Este cálculo será realizado automaticamente pelo sistema, caso esteja configurado, para exatidão dos valores da pensão e do IRRF conforme necessidade citada anteriormente. O cálculo será efetuado da seguinte forma: Legenda: P = pensão BCP = base de cálculo da pensão, segundo estipulado na sentença judicial, já descontada a contribuição previdenciária (CP), mas sem deduzir o imposto sobre a renda incidente na fonte (IRF) j = percentual estabelecido pelo judiciário para cálculo da pensão, dividido por cem IRF = imposto sobre a renda incidente na fonte BCIR = base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte (IRF), consideradas as deduções admitidas pela legislação, inclusive da contribuição previdenciária (CP), exceto a da pensão (P) i = alíquota do imposto sobre a renda, conforme tabela mensal (dividida por cem) PD = parcela a deduzir, conforme tabela mensal do imposto sobre a renda P = (BCP – IRF) . j IRF = (BCIR – P) . (i – PD) P = [BCP – (BCIR – P) . (i + PD)] . j P = j . (BCP – i) . (BCIR + PD) + (i . j . P) P . (1 – i) . j = j . (BCP- i) . (BCIR + PD)