Informações de Reclamatórias, Acordos e Dissídios Coletivos
Programa: CCRHG090
Esta documentação é válida para todas as versões do Consistem ERP.
Pré-Requisitos
Não há.
Acesso
Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: GFIP
Visão Geral
O objetivo deste programa é gerenciar as informações referentes à reclamatória trabalhista, conciliação prévia, acordo ou dissídio coletivo. Por meio desta tela, é possível visualizar, editar, cadastrar ou excluir os dados.
Campos
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Empresa|
Informar o código da empresa para cadastro dos dados referentes à reclamatória trabalhista, conciliação prévia, acordo ou dissídio coletivo.
Colunas do Grid
Editar
Apresenta o programa Cadastro de Informações de Reclamatórias, Acordos e Dissídios Coletivos (CCRHG090A) para manutenção dos dados.
Excluir
Permite remover a linha selecionada no grid.
Código
Exibe o código sequencial conforme os dados cadastrados.
Competência
Exibe a competência em que é devida a obrigação de pagar os efeitos remuneratórios de lei, reclamatória, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Característica
Exibe o tipo de característica das informações.
Sindicato
Exibe o código do sindicato nos casos de acordo, convenção e dissídios coletivos.
Processo
Exibe o número do processo que será enviado na GFIP conforme orientações do manual da GFIP/SEFIP (http://receita.economia.gov.br).
Vara
Exibe o número da vara que será enviado na GFIP conforme orientações do manual da GFIP/SEFIP (http://receita.economia.gov.br).
Período Início
Exibe o período de início que compreende os valores devidos.
Período Fim
Exibe o período fim que compreende os valores devidos.
Forma de Cálculo
Exibe a forma em que os valores devidos serão calculados com base em percentual sobre o salário ou valor fixo para cada mês do período informado.
Percentual ou Valor
Exibe o percentual ou valor devido para o cálculo.
Botões
Novo
Apresenta o programa Cadastro de Informações de Reclamatórias, Acordos e Dissídios Coletivos (CCRHG090A) para cadastrar novas informações referentes à reclamatória trabalhista, conciliação prévia, acordo ou dissídio coletivo.
Atenção
Atualizado
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