Cálculo de Rescisão Complementar
Programa: CCRHR070
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Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: Rescisões
O objetivo deste programa é efetuar o cálculo da rescisão complementar para atender reclamatórias trabalhistas, acordos e dissídios coletivos, entre outros valores devidos, que foram acordados após o desligamento do trabalhador.
Importante
Este programa substitui o programa Cálculo de Rescisão Complementar (CCRHR050). - O complemento das rescisões são calculadas conforme o período e o índice (percentual ou valor) de cálculo informados no programa Informações de Reclamatórias, Acordos e Dissídios Coletivos (CCRHG090). - Rubricas do tipo "Informativa" e "Informativa Dedutora" não são descontos nem proventos, apenas benefícios ao trabalhador, logo, são desconsideradas nos valores líquidos de crédito e débito da rescisão. Contudo, essas rubricas podem ter impacto no cálculo do , e Imposto de Renda, de acordo com a parametrização realizada no programa Cadastro de Rubrica (CCRHB040B) na Aba Dados Gerais (CCRHB040BTAB1). - Quando ocorrer a rescisão complementar, a correspondente deve ser emitida com código de recolhimento = 650 (Rec. de diss. colet. ou de reclam. trab.-FGTS e Prev. Social).
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Informar o código da empresa para o cálculo da rescisão complementar.
Informar o mês e o ano para considerar no crédito da rescisão complementar.
Informar se deve efetuar um novo cálculo ou estornar um realizado anteriormente. As opções são: - Cálculo - Estorno
Informar o código referente reclamatória, acordo ou dissídio coletivo para o qual será calculado a rescisão complementar.
Importante
Será permitido informar apenas registros que possuem sindicato informado.
Exibe o sindicato da rescisão complementar.
Exibe o período no qual serão calculadas as diferenças que devem ser apresentadas na rescisão complementar.
Exibe se o valor complementar será calculado com base em percentual ou valor.
Exibe o percentual ou valor que será aplicado, conforme a forma de cálculo.
Informar o período que deverá ser considerado para os funcionários demitidos.
Informar o código do funcionário que receberá o cálculo da rescisão complementar, ou pressionar "Enter" no campo em branco para considerar todos os funcionários para o período de demissões informado.
Importante
Este campo será habilitado se não houver funcionário informado no programa Informações de Reclamatórias, Acordos e Dissídios Coletivos (CCRHG090).
Informar a data que será realizado o pagamento das rescisões complementares calculadas.
Selecionar se deve calcular as diferenças de valores devidos sobre a rescisão original e folhas anteriores a rescisão, ou calcular a rescisão complementar apenas com as diferenças devidas na rescisão original, descartando os meses anteriores trabalhados. As opções são: - Diferenças da Rescisão Original e Folhas Anteriores - Diferenças da Rescisão Original
Calcula a rescisão complementar de todos os funcionários informados.
Importante
Após a confirmação apresenta uma mensagem informando quantas rescisões foram calculadas.
Cancela as alterações efetuadas no programa.
Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de Componentes. A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.