Configuração de Dissídio Coletivo por Sindicato
Programa: CCRHG085
Esta documentação é válida para todas as versões do Consistem ERP.
Pré-Requisitos
Não há.
Acesso
Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: GFIP - Guia de Recolhimento FGTS e Previdência Social
Visão Geral
O objetivo deste programa é informar os dados para cálculo da folha complementar referente ao dissídio coletivo em atraso. O programa deverá ser utilizado, por empresas que possuem vários sindicatos, e que ocorre fechamento de dissídio coletivo em atraso para apenas um sindicato. Assim como, quando ocorre na mesma competência o fechamento do dissídio coletivo em atraso, para sindicados diferentes, onde ocorrem acordos diferentes.
Campos
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Sindicato|
Informar o código do sindicato para o cadastro das informações.
Competência Pagamento|
Informar a competência em que será efetuado o pagamento da folha complementar.
Origem Complemento|
Informar o código que determina a origem do complemento.
Número do Processo/Ano Acordo|
Informar o número do processo para o cadastro.
Vara/Junta Conciliação Julgamento|
Informar o número da vara/junta de conciliação do julgamento para o cadastro.
Início pleito reclamatória/dissídio|
Informar a competência inicial que será efetuado calculo da diferença salarial.
Fim pleito reclamatória/dissídio|
Informar a competência final que será efetuado calculo da diferença salarial.
Índice de Reajuste|
Informar o percentual de reajuste para o cálculo da diferença salarial.
Tipo de acordo/convenção/sentença|
Informar o código do tipo de acordo ou convenção coletiva para o dissídio retroativo.
Importante
Se a data de início da obrigatoriedade do evento S-1200 for contemplada no período inicial e final do pleito reclamatória/dissídio, o sistema não irá permitir continuar com o cadastro. Para verificar a data de início de obrigatoriedade do evento acesse o programa Configuração do Evento (CCRHOA000TAB2B).
Data do acordo/convenção/sentença|
Informar a data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho em que foi homologado o dissídio retroativo.
Importante
A data informada deve pertencer ao período informado no campo "Competência".
Data do efeito do acordo/convenção/sentença|
Informar a data em que a opção selecionada no campo "Tipo de acordo/convenção/sentença" passa a produzir efeitos sobre o dissídio retroativo homologado.
Importante
Se o campo Tipo de acordo/convenção/sentença estiver configurado com a opção "F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento", o campo Data do efeito do acordo/convenção/sentença não será obrigatório.
Fato gerador de verbas de períodos anteriores|
Informar a descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores ao período informado no campo "Competência".
Atenção
Atualizado
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