Configuração de Dissídio Coletivo por Sindicato

Programa: CCRHG085

Pré-Requisitos


Não há.

Acesso


Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: GFIP - Guia de Recolhimento FGTS e Previdência Social

Visão Geral


O objetivo deste programa é informar os dados para cálculo da folha complementar referente ao dissídio coletivo em atraso. O programa deverá ser utilizado, por empresas que possuem vários sindicatos, e que ocorre fechamento de dissídio coletivo em atraso para apenas um sindicato. Assim como, quando ocorre na mesma competência o fechamento do dissídio coletivo em atraso, para sindicados diferentes, onde ocorrem acordos diferentes.

Campos


Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.

Sindicato|

Informar o código do sindicato para o cadastro das informações.

Botão F7

Apresenta tela com os sindicatos cadastrados no programa Cadastro de Sindicato (CCRHB221) para consulta e seleção.

Competência Pagamento|

Informar a competência em que será efetuado o pagamento da folha complementar.

Origem Complemento|

Informar o código que determina a origem do complemento.

Botão F7

Apresenta tela com as opções: 1 - Complemento Valor 2 - Acordo Coletivo

Número do Processo/Ano Acordo|

Informar o número do processo para o cadastro.

Vara/Junta Conciliação Julgamento|

Informar o número da vara/junta de conciliação do julgamento para o cadastro.

Início pleito reclamatória/dissídio|

Informar a competência inicial que será efetuado calculo da diferença salarial.

Fim pleito reclamatória/dissídio|

Informar a competência final que será efetuado calculo da diferença salarial.

Índice de Reajuste|

Informar o percentual de reajuste para o cálculo da diferença salarial.

Tipo de acordo/convenção/sentença|

Informar o código do tipo de acordo ou convenção coletiva para o dissídio retroativo.

Botão F7

Apresenta tela com as opções: A - Acordo Coletivo de Trabalho; B - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital; C - Convenção Coletiva de Trabalho; D - Sentença Normativa - Dissídio; E - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho; F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento; H - Recolhimento mensal de FGTS anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos.

Data do acordo/convenção/sentença|

Informar a data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho em que foi homologado o dissídio retroativo.

Data do efeito do acordo/convenção/sentença|

Informar a data em que a opção selecionada no campo "Tipo de acordo/convenção/sentença" passa a produzir efeitos sobre o dissídio retroativo homologado.

Fato gerador de verbas de períodos anteriores|

Informar a descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores ao período informado no campo "Competência".


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