Cálculo de Férias Individuais
Programa: CCRHF245
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Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: Cálculo de Férias
Efetuar a geração do cálculo de férias concedidas por funcionário.
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Informar o código da empresa para o cálculo de férias.
Informar um ou mais códigos de funcionários para o cálculo de férias.
Informar as datas de início e fim do período de férias para a geração do cálculo.
Informar a quantidade de dias abonados para o cálculo de férias.
Atenção
De acordo com a situação do funcionário, serão apresentados os seguintes programas: - quando o período de férias informado for superior a quantidade de dias que o funcionário tem direito, é apresentado o programa Atenção para o Procedimento de Concessão (CCRHF246A) para definir o procedimento que deve ser executado. - após informar a ação no programa Atenção para o Procedimento de Concessão (CCRHF246A) para gerar novo período aquisitivo, é apresentado o programa Início do Novo Período Aquisitivo (CCRHF246C) para informar a data do novo período aquisitivo de férias do funcionário. - quando identificado que o funcionário possui mais de dois períodos aquisitivos de férias em aberto, é apresentado o programa Atenção para o Procedimento de Concessão (CCRHF246D) para registrar que o funcionário tem direito à férias em dobro e para configurar se devem ser pagas.
Informar a data de pagamento para a geração do cálculo de férias.
Atenção
Este campo somente é habilitado quando o campo "Cálculo do IRRF na Folha" do programa Aba Configurações Gerais (CCRHOA000TAB1) estiver informado com a descrição "Adaptado para o eSocial".
Selecionar "0-Não" ou "1-Sim" para determinar se o adiantamento de 13º salário será pago junto com as férias.
Importante
Caso seja selecionada a opção "Sim" será adiantado o 13º salário junto com as férias. Caso seja selecionada a opção "Não" não será adiantado o 13º salário. Atenção: caso o funcionário tenha recebido o adiantamento junto ao recibo de férias, quando for feita a antecipação do décimo em Novembro, o mesmo não receberá nenhum valor.
Informar o percentual do décimo que será adiantado ao funcionário.
Selecionar Sim ou Não para determinar se no momento do processamento das férias, será pago o dobro de férias nos casos em que o início de férias é depois do vencimento do segundo período, ou seja, há dois períodos aquisitivos vencidos.
Determinar o tipo de cálculo. As opções são: Oficial: O cálculo será transmitido ao eSocial. Simulação: Ocorre a simulação do cálculo, ou seja, não é enviada ao eSocial. Após a simulação, se desejar passar para oficial o respectivo cálculo, o mesmo deverá ser refeito, selecionando a opção "Oficial" neste campo.
Efetua a geração do cálculo de férias de acordo com os dados informados.
Atenção
Caso a empresa esteja configurada para o eSocial no programa Configurações do eSocial (CCRHOA000), após informar os dados para o cálculo e acionar o botão "Confirmar", no programa Monitor de Eventos do eSocial (CCRHOA110) ocorrerão as seguintes ações: - o evento S-1200 que estiver com as situações "Rejeição de Estrutura" ou "Rejeição de Conteúdo" será atualizado com a situação "Envio Pendente"; - será gerado o evento S-1200 de retificação para o evento S-1200 que estiver validado pelo eSocial.
Cancela as informações para novo cálculo.
Confirmar os dados para que o relatório seja gerado conforme configuração do dispositivo.
Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de . A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.