Cadastro de Valor de Contribuição de Outras Empresas
Programa: CCRPA020
Esta documentação é válida para todas as versões do Consistem ERP.
Pré-Requisitos
Não há.
Acesso
Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: RPA
Visão Geral
O objetivo deste programa é cadastrar os valores de contribuição de serviços prestados para outras empresas, a fim de evitar recolhimento acima do teto do INSS. Quando o prestador possuir contribuição em outra empresa, para SEFIP será gerada ocorrência "5 - Não exposto a agente nocivo - múltiplos vínculos".
Campos
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
CPF Prestador/Funcionário
Informar o CPF do prestador de serviço ou funcionário para o cadastro do valor de contribuição.
Nome
Exibe o nome do prestador informado.
Mês/Ano Início Validade
Informar o mês/ano de início da validade das informações cadastradas.
Mês/Ano Fim Validade
Informar o mês/ano até o qual poderão ser consideradas as informações cadastradas. O sistema sugere o mesmo valor do campo "Mês/Ano Início Validade", mas é possível alterá-lo.
Indicador Desconto Contr. Previdenciária
Selecionar opção de desconto da contribuição previdenciária: - INSS não descontado em outras empresas; - INSS descontado por outras empresas sobre valor inferior ao teto; - INSS sobre o teto já descontado em outras empresas.
Remuneração Contribuição INSS Outras Empresas
Informar o valor para a base de contribuição.
Colunas do Grid
Sequência
Exibe o código sequencial do registro.
Valor Remuneração Outra Empresa
Exibe o valor do salário no qual incide a contribuição em outra empresa.
Importante
Mudança na forma de preenchimento da remuneração de outras empresas. A partir de 1º de março de 2020: Entra em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. As alíquotas são calculadas e alteradas de forma progressiva, ou seja, incidirão sobre cada faixa de remuneração do segurado. Os valores de remuneração em outras empresas sempre serão considerados como valores já tributados. Não deverão ser informados valores de remuneração que serão tributados por outras empresas. Períodos anteriores a 29 de fevereiro de 2020: Os valores de remuneração em outras empresas devem ser informados quando forem relevantes para determinação da faixa de contribuição e respectiva alíquota. Devem ser informados valores de remuneração a serem tributados em outras empresas. A Nota Orientativa 2019.20 do eSocial apresenta alguns cenários para preenchimento das informações de remuneração para ambos os casos. Os valores encontrados na Nota Orientativa 2019.20 devem ser considerados apenas como exemplo, para os valores vigentes em 01/03/2020 consulte a PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. Para mais informações, acesse: - PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.659-de-10-de-fevereiro-de-2020-242573505 - eSocial - NOTA ORIENTATIVA 2019.20 https://portal.esocial.gov.br/manuais ota-orientativa-20-2019-multiplos-vinculos.pdf
Código Inscrição
Exibe o CPF/CNPJ do outro empregador.
Categoria eSocial / Descrição
Exibem o código e a descrição da categoria do eSocial.
Botões
Manutenção
Habilita a remuneração selecionada no grid para edição.
Incluir
Adiciona uma linha no grid para incluir outra remuneração para o prestador informado.
Remover
Exclui a linha selecionada do grid.
Salvar
Salva as informações da tela.
Excluir
Exclui o registro de remuneração em outras empresas para o prestador informado.
Cancelar
Limpa todos os dados da tela e retorna ao campo "CPF Prestador/Funcionário".
Detalhar Cadastro
Apresenta o programa Detalhamento de Cadastros Relacionados ao CPF (CCRPA021).
Anual
Apresenta o programa Cadastro de Salário Contribuição Anual em Outras Empresas (CCRHD140).
Atenção
Atualizado
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