Aba Reflexos DSR
Programa: CCRHB045TAB3
Esta documentação é válida para todas as versões do Consistem ERP.
Pré-Requisitos
Não há.
Acesso
Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: Configurações da Folha de Pagamento Configurações da Folha por Empresa (CCRHB045)
Visão Geral
O objetivo desta aba é permitir ao analista de RH realizar o cadastro dos parâmetros e configurações gerais utilizados para execução das operações do módulo de Folha de Pagamento.
Campos
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Soma Insalubridade/Periculosidade/Ad. Noturno à Base das Extras|
Selecionar Sim ou Não para determinar se deverá ser considerada a soma de insalubridade/periculosidade/adicional noturno à base das horas extras.
Considera Base Integral
Selecionar a opção para determinar que tipo de base considerar no cálculo. As opções são: Não: ao selecionar esta opção será considerada base integral para o cálculo. Somente Periculosidade Somente Insalubridade Periculosidade/Insalubridade
Paga Reflexo de Comissão no DSR
Selecionar Sim ou Não para determinar se, paga reflexo de comissão no DSR.
Paga Reflexo Extras no DSR|
Selecionar Sim ou Não para determinar se, paga reflexo extras no DSR.
Forma de Cálculo Reflexo Extras no DSR|
Selecionar a opção para determinar a forma de cálculo do reflexo extras no DSR: 1 - Horas - pelo número de horas do mês. 2 - Dias - pelo número de dias do mês.
Desconta Dias Férias no Cálculo do Reflexo DSR|
Selecionar Sim ou Não para determinar se haverá desconto dos dias de férias no cálculo do reflexo do DSR – Descanso Semanal Remunerado. Não: indica que os dias de férias serão considerados como dias úteis e dias de repouso.
Desconta Dias Atestado no Cálculo do Reflexo DSR|
Selecionar Sim ou Não para determinar se desconta dias de atestado no cálculo do reflexo DSR.
Desconta Dias Afastamento no Cálculo do Reflexo DSR|
Selecionar Sim ou Não para determinar se, desconta dias de afastamento no cálculo do reflexo DSR.
Cálculo do Reflexo Extras/Adicional Noturno para Mensalistas|
Selecionar a opção para determinar a quantidade de dias no mês que será considerada no cálculo. Cfme dias no mês Sempre 30 dias
Geração de Horas na Folha no Mês de Admissão para Mensalistas|
Selecionar a forma de geração das horas, no programa Cálculo da Folha (CCRHC090), para funcionários admitidos no mês. Se será considerado como dia trabalhado o dia 31 ou não. O número de dias trabalhados será contado do dia da admissão até o dia 30 ou dia 31, conforme configuração. 1 - Cfme. Dias do Mês: a geração de horas por funcionários admitidos é efetuada conforme os dias do mês. O cálculo do salário será efetuado da seguinte forma: Salário Mensal / número de dias do mês * dias trabalhados. Exemplo: Funcionário com salário de R$ 5.000,00, admitido no dia 30 de março, irá receber 2 dias na folha. 5.000,00 / 31 dias do mês * 2 dias trabalhados = R$ 322,58 2 - Sempre 30 Dias: a geração de horas é sempre efetuada por 30 dias. Exemplo: Funcionário com salário de R$ 5.000,00, admitido no dia 30 de março, irá receber 1 dia da folha. O cálculo do salário será efetuado da seguinte forma: Salário Mensal / 30 dias * dias trabalhados. 5.000,00 / 30 dias do mês * 1 dia trabalhado = R$ 166,66.
Geração Horas de Afastamento INSS para Mensalista
Selecionar a opção para determinar a geração de horas de afastamento do INSS para mensalista. Cfme dias no mês Sempre 30 dias
Base de Periculosidade para Horistas na Folha|
Selecionar a base da periculosidade para horistas na folha. As opções são: 1 - Cfme Dias do Mês 2 - Sempre 30 Dias
Cálculo de Insalubridade (sobre Salário Mínimo) para Horistas na Folha|
Determinar a forma de cálculo da insalubridade sobre o salário mínimo para funcionários horistas. As opções são: Cfme dias no mês: será calculado sobre a quantidade de dias do mês. Exemplo: cálculo em mês com 31 dias. Valor Salário Mínimo / 30 dias * 31 dias Sempre 30 dias: será calculado sobre 30 dias, independente da quantidade de dias do mês. Exemplo: cálculo em mês com 31 dias. Valor Salário Mínimo / 30 dias * 30 dias
Geração de Horas para Mensalistas na Rescisão|
Selecionar a forma de geração das horas dos mensalistas na rescisão. As opções são: 1 - Cfme. Dias do Mês: o cálculo do valor da hora será feito conforme o número de dias do mês. Salário Hora = Salário Mensal / (número de dias do mês * 7,33 horas). 2 - Sempre 30 Dias: o cálculo do valor da hora será feito considerando sempre 30 dias do mês. Salário Hora = Salário Mensal / (30 dias * 7,33 horas). O cálculo do saldo de salário é efetuado com base no número de horas trabalhadas * salário hora.
Soma Periculosidade à Base de Calculo do Adicional Noturno
Selecionar Sim ou Não para determinar se, quando além do salário, deverá ser somada a periculosidade para cálculo do adicional noturno.
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