Aba Dados Gerais
Programa: CCRHG090ATAB1
Esta documentação é válida para todas as versões do Consistem ERP.
Pré-Requisitos
Não há.
Acesso
Módulo: RH - Folha de Pagamento Grupo: GFIP
Visão Geral
O objetivo deste programa é determinar as informações referentes à reclamatória trabalhista, conciliação prévia, acordo ou dissídio coletivo.
Importante
As verbas pagas em decorrência de sentença/acordo, dissídio coletivo e conciliação firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia, cujas decisões forem proferidas a partir de 08/2005, requerem a entrega de SEFIP distintas para o FGTS (código 660) e para a Previdência Social (código 650), em razão de envolverem competências diferentes, ou seja, para um mesmo processo de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou de conciliação prévia, o empregador/contribuinte deve entregar uma GFIP/SEFIP com código 660 e uma GFIP/SEFIP com código 650, em relação às verbas com incidência tanto para o FGTS quanto para a Previdência. Para os casos de reconhecimento de vínculo empregatício, observar o disposto no subitem 2.13.3 do manual da SEFIP. As informações referentes à reclamatória trabalhista, dissídio coletivo e conciliação prévia devem ser prestadas apenas nos códigos 650 e 660. As remunerações relativas ao período com vínculo empregatício reconhecido devem ser informadas em GFIP/SEFIP com código 650, conforme o subitem 2.13.3. do manual da SEFIP.
Campos
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Característica|
Selecionar o tipo de característica das informações para cadastro. As opções são: Anistiados Conversão de Licença-saúde em Acidente de Trabalho Reclamatória Trabalhista Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo Acordo Coletivo Dissídio Coletivo Convenção Coletiva Comissão de Conciliação Prévia Outros
Sindicato
Informar o código do sindicato para vincular ao cadastro nos casos de acordo, convenção e dissídios coletivos.
Competência|
Informar o mês e ano referente a competência em que é devida a obrigação de pagar os efeitos remuneratórios de lei, reclamatória, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Processo
Informar o número do processo que será enviado na GFIP conforme orientações do manual da GFIP/SEFIP (http://receita.economia.gov.br).
Importante
O preenchimento deste campo será obrigatório se a opção selecionada no campo "Característica" for diferente de "Outros".
Vara
Informar o número da vara que será enviado na GFIP conforme orientações do manual da GFIP/SEFIP (http://receita.economia.gov.br).
Importante
O preenchimento deste campo será obrigatório se a opção selecionada no campo "Característica" for diferente de "Outros".
Período Início|
Informar o período de início que compreende os valores devidos.
Período Fim|
Informar o período fim que compreende os valores devidos.
Forma de Cálculo|
Selecionar a forma em que os valores devidos serão calculados com base em percentual sobre o salário ou valor fixo para cada mês do período informado. As opções são: Em Percentual Valor
Percentual ou Valor|
Informar o percentual ou valor conforme a opção selecionada no campo "Forma de Cálculo".
Rubrica Complemento Folha|
Informar o código da rubrica para crédito dos valores devidos.
Rubrica Complemento Décimo
Informar o código da rubrica para crédito dos valores devidos do décimo terceiro.
Funcionário
Informar um ou mais códigos de funcionários que deveram receber os valores, ou teclar "Enter" no campo em branco para considerar todos.
Importante
Este campo será desabilitado caso a opção selecionada no campo "Característica" for de acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Atenção
Atualizado
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