cadastro-de-faixa-para-pagamento-horas-extras-por-sindicato-fechamento-mensal-v73
Programa: CCRHP165
Atualizado
Isto foi útil?
Programa: CCRHP165
Atualizado
Isto foi útil?
Esta documentação é válida para as versões 7.3 e 7.4 do Consistem ERP. Confira outras versões:
Não há.
Módulo: RH Ponto Eletrônico Grupo: Horários
O objetivo deste programa é cadastrar as faixas de limites de pagamento de horas extras por sindicato para a geração de dados no fechamento do ponto. Nos campos da tela deverão ser informados inicialmente o sindicato, o tipo de lançamento das horas extras para que, na sequência, sejam configurados os limites e as rubricas das faixas de pagamento.
Importante
Este cadastro é necessário: 1. Para o correto fechamento do ponto eletrônico com as horas extras que serão integradas com a folha de pagamento. 2. Para sindicatos que definem as formas de pagamento de horas extras de acordo com a convenção coletiva.
Exemplo
Se o funcionário realizar até determinado limite de horas extras em dias úteis, receberá cinquenta por cento (50%) de horas extras. No momento em que ultrapassar este limite, receberá setenta e cinco por cento (75%) de horas extras.
Campos assinalados com | são de preenchimento obrigatório.
Informar o código do sindicato para a configuração das faixas de pagamento de horas extras.
Selecionar o tipo de lançamento de horas extras para a configuração das faixas de pagamento. As opções são: - Extras Dias Úteis; - Extras Dias Repouso; - Extras aos Domingos ou Feriados; - Extras Noturnas Dias Úteis; - Extras Noturnas Dias Repouso; - Extras Noturnas Domingos e Feriados; - Extras Intervalo; - Extras Feriados; - Extras Noturnas Feriados; - Atrasos/Saídas Antecipadas; - Extras Intrajornada; - Extras Interjornada.
Informar a quantidade máxima de horas extras que o funcionário poderá realizar para o pagamento do percentual que será configurado no campo Rubrica. É possível configurar até seis faixas de limite de pagamento de horas extras por escalas de horários.
Exemplo
Configuração de faixas Caso o sindicato tenha definido o limite de até três horas extras diárias para pagamento de cinquenta por cento (50%) e até cinco horas extras diárias para o pagamento de setenta e cinco por cento (75%), as faixas deverão ser configuradas da seguinte forma: 1. Na primeira faixa, deverá ser informado no campo Limite Faixa a quantidade de três horas. Na sequência, selecionar a rubrica de pagamento de cinquenta por cento (50%) no campo Rubrica e selecionar a opção Diário no campo Tipo Limite. 2. Na segunda faixa, deverá ser informado no campo Limite Faixa a quantidade de cinco horas. Na sequência, selecionar a rubrica de pagamento de setenta e cinco por cento (75%) no campo Rubrica e selecionar a opção Diário no campo Tipo Limite. No momento do fechamento do ponto, se houver até três (03) horas extras realizadas por dia pelo funcionário, o sistema irá utilizar a primeira faixa para a geração das horas com cinquenta por cento (50%). Caso o funcionário esteja com cinco (05) horas extras realizadas por dia, serão geradas três (03) horas com cinquenta por cento (50%) da primeira faixa e as demais horas pela segunda faixa com setenta e cinco por cento (75%).
Informar o código da rubrica que deverá ser gerada com os dados das horas extras no fechamento do ponto.
Selecionar o tipo de limite de horas extras para a faixa de pagamento. As opções são: - Diário; - Semanal; - Quinzenal.
Salva as informações da tela.
Exclui os dados informados na tela.
Limpa as informações descritas na tela e retorna ao programa principal.
Atenção
Apresenta tela com os sindicatos cadastrados programa para seleção.
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação de . A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.